Entenda os trâmites da Comissão Processante que vai analisar a Denúncia contra o prefeito

Comissão Processante 06.12.2021Nelson Almeida (Solidariedade) será o presidente da Comissão Processante, Andrea Garcia (PTB) será a relatora, e Professor Fio (PTB), membroA tramitação da Denúncia contra o prefeito Edivaldo Brischi (PTB), na Câmara, seguirá o rito previsto no Decreto-Lei 201/67, que estabelece o passo-a-passo a ser adotado em casos de acusação de cometimento de infrações político-administrativas, por parte do chefe do Poder Executivo. 

O recebimento da Denúncia foi acatado na sessão desta segunda-feira (6). Com isso, foram sorteados os três integrantes da Comissão Processante, que escolheram, dentre si, os cargos. Nelson Almeida (Solidariedade) será o presidente, Andrea Garcia (PTB), relatora, e Professor Fio (PTB), membro.

Veja abaixo o que prevê o Decreto-Lei:

1º) Recebendo o processo, o Presidente da Comissão (CP) iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, “notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez”, conforme artigo 5º, inciso III, do Decreto. 

2º) Após encerramento do prazo de defesa, a CP emitirá parecer, dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia (o que será submetido à apreciação do Plenário, caso a proposta seja pelo arquivamento). Se a tramitação prosseguir, o presidente da CP poderá determinar atos, diligências e audiências, para coleta de depoimento do denunciado e, inclusive, a inquirição de testemunhas. 

3º) Após a fase de instrução, abre-se prazo de vista ao denunciado, para apresentação de razões escritas, dentro de cinco dias; e, posteriormente, a CP emite parecer final pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando que o Presidente da Câmara convoque sessão para julgamento (na qual o denunciado, ou o seu procurador, poderá se defender, oralmente, por duas horas).

4º) O Plenário deverá promover votações nominais de todas as infrações articuladas na denúncia. Caso seja declarado culpado por qualquer uma das infrações, pelo voto de 2/3 dos vereadores (ou seja, pelo menos 10 votos), o prefeito será considerado afastado do cargo, definitivamente. 

5º) Concluído o julgamento, o presidente da Câmara irá lavrar ata com a votação nominal sobre cada infração. Se o prefeito for condenado, será expedido decreto legislativo de cassação do seu mandato. Do contrário, será determinado o arquivamento do processo. Em ambos os casos, o resultado será comunicado à Justiça Eleitoral. 

6º) “O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”, concluiu o inciso VII do artigo 5º do Decreto-Lei. 


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