Plenário aprova Plano Plurianual em 1º turno; propositura ainda depende de nova votação

Projeto de Lei nº 125 22.11.2021Computador exibe sistema de votação eletrônico. Projeto 125, do Plano Plurianual, foi aprovado por unanimidade, pelos vereadoresInstrumento de planejamento da administração pública municipal, o Plano Plurianual (PPA) foi aprovado em primeira votação, por unanimidade, na sessão ordinária desta segunda-feira (22). De iniciativa do Poder Executivo, o PPA (Projeto de Lei 125/2021) define as diretrizes, objetivos e metas do município para os próximos quatro anos (2022/2025), e já havia passado por audiência pública no Plenário (assista aqui). Segundo o presidente da Câmara, vereador Alexandre Pinheiro (PTB), a votação em 2º turno deve ocorrer na próxima sessão ordinária, na semana que vem.

Em outubro, também havia sido liberado o prazo para envio de emendas populares ao Projeto do PPA, oportunidade em que os moradores poderiam apresentar suas sugestões sobre o texto, conforme previsto no Regimento Interno. De acordo com o Setor de Processo Legislativo da Câmara, não foi recebida nenhuma proposta de emenda - nem de munícipes, nem de parlamentares. 

“O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento para o planejamento estratégico do município, isto é, para organização dos recursos e energias do governo e da sociedade em direção a uma visão de futuro, a um cenário de médio prazo”, pontua Parecer Técnico de consultoria especializada, contratada pela Câmara. O texto também recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO).

METAS E PRIORIDADES

Num dos seus anexos, o PPA estima a receita do município para os próximos quatro anos (sendo de R$314,2 milhões para 2022, conforme consta do Projeto da LOA; de R$332,1 milhões, para 2023; de R$342,3 milhões, para 2024; e de R$356,8 milhões para 2025). Na previsão, o maior volume de recursos é oriundo das chamadas transferências correntes (“recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objeto seja a aplicação em despesas correntes”, conforme definição da Secretaria Estadual da Fazenda). O Projeto também apresenta demonstrativos “por programa” e “por órgão e unidade” - o que inclui as subdivisões das despesas previstas para o quadriênio, para secretarias municipais e órgãos da administração direta e indireta.

Foto Lado a Lado