Plenário aprova PL que cria nova função de confiança na estrutura da Câmara

Geral 11.03.2024 MG 7109 CopyPlenário da Câmara, na sessão plenária que aprovou o Projeto de Lei. No televisor, os vereadores Beto Carvalho e Altran, que integram a Mesa Diretora, com a vereadora Wal da FarmáciaCom nove votos favoráveis e uma abstenção, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 164/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que promove mudanças na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal. A norma cria a função de “pregoeiro/ agente de contratação”, em atendimento à Lei Federal 14.133/202, conhecida como “Nova Lei de Licitações e Contratos”.

A votação ocorreu na sessão ordinária desta segunda-feira (11). Conforme o Projeto, o servidor ocupante da nova função criada (que precisa ter Ensino Superior, capacitação ou experiência na função pública, estar no cargo há mais de 36 meses e ter conhecimento de informática, além de “redação própria”) terá direito à gratificação mensal de R$ 2.441,28.

Na Justificativa do PL, a Mesa esclarece que a mudança “não trará acréscimo significativo às despesas com gratificações”. Além disso, o texto afirma que é “inviável revogar as funções de Presidente, Secretário e Membro da Comissão Permanente de Licitações porque a lei nº 8.666/93 ainda segue vigente e os aditivos dos contratos atuais serão regidos pela antiga lei”. 

As alterações, que ainda dependem da sanção do prefeito, se aplicam à Lei Municipal 2756/2020. Com a mudança, a antiga Comissão de Licitações e Pregoeiro passará a se chamar “Comissão de Licitação, de Contratação e Equipe de Apoio”, composta por presidente (gratificação de R$ 2.441,28), membros de Comissão e equipe de apoio (R$ 1.494,77, cada).

“Está em vigor a nova lei de licitação (Lei nº14.133/2021) e ela cria a figura do agente de contratação, função que se presta ao servidor público encarregado na condução do processo licitatório, substituindo, por seu turno, a comissão permanente de licitação, nos casos de concorrência pública, tomada de preços e carta convite”, pontua a Mesa Diretora, no PL.

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