Câmara autoriza prefeitura a deixar de cobrar na Justiça dívidas de até R$ 1,3 mil

Geral 4 23.10.2023 MG 2440 CopyPlenário da Câmara, durante a votação do Projeto de LeiPor unanimidade, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 112/2023, que autoriza o Poder Executivo a não ajuizar e desistir de ações de execução fiscal cujos valores consolidados não ultrapassem 40 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). 

Em valores atualizados, válidos para o ano de 2023, cada UFESP custa R$ 34,26 - ou seja, a prefeitura está autorizada a não efetuar a cobrança judicial de dívidas, relativas a créditos tributários e não tributários, cujo valor não ultrapasse R$ 1.370,4 mil.

Na Justificativa do PL, que segue agora para sanção do Executivo, o prefeito Edivaldo Brischi (PTB) explica que as cobranças desses valores, “ínfimos”, oneram indevidamente o município, já que os custos dessas execuções fiscais giram em torno de R$ 4,3 mil. 

“Cumpre ressaltar que as medidas [...] objetivam aumentar a arrecadação para os cofres públicos e, por corolário, diminuir a inadimplência dos contribuintes, visando equacionar a receita tributária municipal”, afirma Brischi, citando a constitucionalidade da proposta. 

Na prática, para cobrar uma dívida de R$ 1,3 mil, a prefeitura gasta muito mais do que o valor que efetivamente retornaria aos cofres públicos, conforme texto do próprio PL. A propositura, em tramitação na Casa desde agosto, já havia passado por audiência pública.

No evento, realizado pelas Comissões de Justiça e Redação (CJR) e de Finanças e Orçamento (CFO), em 24 de agosto, a servidora Priscila Mendes, do Executivo, confirmou que o Projeto atende aos princípios da eficiência, legalidade e constitucionalidade. 

Ainda conforme a matéria, “poderão ser parcelados, nas condições especificadas nesta Lei, os créditos tributários e não tributários que foram objeto de desistência de ação de execução fiscal” - incluindo as dívidas já parceladas e não integralmente quitadas. 

BENEFÍCIOS

O texto explica que o parcelamento poderá ocorrer mesmo quando tiver ocorrido o cancelamento de parcelamento anterior, por falta de pagamento, “com exceção [da validade da regra] àquelas pessoas físicas ou jurídicas que tenham aderido ao parcelamento instituído pelas leis municipais que instituíram programas de regularizações fiscais específicos”. Na sessão ordinária desta segunda-feira (23), na qual o PL foi aprovado, Beto Carvalho (UNIÃO), Professor Adriel (PT) e Paranhos (MDB) comentaram a relevância da propositura (assista à íntegra dos argumentos no Youtube da Câmara).  

(Notícia atualizada às 16h05, para incluir a data da sessão ordinária em que a votação ocorreu - trecho que havia sido omitido, por engano, na versão anterior do texto). 

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