Paranhos: redução do limite das obrigações de pequeno valor seria “calote autorizado”

ParanhosDiscurso 16 08 2023 MG 6831Na sessão plenária, Paranhos ainda defendeu que o Projeto seja debatido em audiência pública, para que se possa “discutir com toda a municipalidade” a proposta de mudançaEstá em tramitação na Câmara o Projeto de Lei (PL) 84/2023, da prefeitura, que revoga a Lei Municipal 1006/2022, prevendo que “o limite para atendimento como obrigações de pequeno valor”, por parte do município, passará a ser de cerca de R$ 20 mil, e não de R$ 50 mil, como vigora hoje. A propositura foi lida na sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (16)

Na data, o vereador Paranhos (MDB) explicou que, na prática, a mudança reduziria o valor máximo que o município é obrigado a pagar, rapidamente, a pessoas físicas ou jurídicas, após derrotas judiciais. Ou seja, refere-se aos casos em que a prefeitura precisa quitar as dívidas “em no máximo 90 dias”, sem encaminhamento a processos de precatório, mais demorados.

No discurso, o parlamentar afirmou que a mudança consistiria num “calote autorizado” - ou seja, o município poderia deixar de pagar rapidamente a muitos dos seus credores, caso os mesmos tenham direito a valores superiores a R$ 20 mil. “Se o município falha, ele tem que cumprir e tem que ressarcir, seja o cidadão, seja o servidor público, seja o empresário”, disse.

Paranhos ainda defendeu que o PL seja debatido em audiência pública, para que se possa “discutir com toda a municipalidade” a mudança, e disse que solicitará uma “relação de todo mundo que tenha esse pequeno valor a receber”. Ele lembrou que, desde 2002, houve reajustes diversos e, “na linha contrária”, o município quer “legislar em causa própria”. 

JUSTIFICATIVA

No Projeto, a prefeitura alega que a redução do teto para as obrigações de pequeno valor “visa a equilibrar valores constitucionais fundamentais, em especial, a celeridade do pagamento de condenações judiciais de menor valor, a correspondência entre o que se define como uma obrigação de pequeno valor e a capacidade econômica do ente federativo, o equilíbrio financeiro do Município e a continuidade de políticas públicas essenciais”.

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