Vereadores poderão destinar 2% da receita corrente líquida para Emendas Impositivas

Painel EmendaLOA 07.08.2023O Projeto de Emenda à Lei Orgânica teve voto favorável de todos os parlamentares. A propositura será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara, nos próximos diasFoi aprovado em definitivo, em segundo turno, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 1/2023. A propositura estabelece que as emendas individuais de iniciativa de vereadores, ao Orçamento Municipal, serão aprovadas “no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária”. 

A votação ocorreu na sessão ordinária desta segunda-feira (7). Na prática, a mudança aumenta o percentual de recursos a que os vereadores terão direito, podendo indicar verbas para a aplicação em obras, serviços e ações de melhorias que precisam ser implementadas pelo Poder Executivo. Antes da mudança, eles tinham direito a 1,2% da receita.

O Projeto já havia sido aprovado em 1º turno, e é de iniciativa de Alexandre Pinheiro (PTB), Altran (MDB), presidente da Câmara, Andrea Garcia (PTB), Beto Carvalho (UNIÃO), Bruno Leite (UNIÃO), Camilla Hellen (Republicano), do ex-vereador Felipe Ferreira (Solidariedade), e de Milziane Menezes (PSDB), Paranhos (MDB) e Professor Fio (PTB). 

SAÚDE

Ainda segundo a nova regra, metade das emendas impositivas dos vereadores deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde”. Na Justificativa, os autores explicam que as mudanças adequam a Lei Orgânica ao previsto na Emenda Constitucional 126/2022. 

Colocada em prática pela primeira vez em 2023, ainda pelas regras anteriores, as Emendas Impositivas totalizaram cerca de R$ 3,47 milhões neste ano - ou seja, cada parlamentar pôde direcionar cerca de R$ 231,8 mil, no Orçamento, para ações específicas. 

EMENDA

Na sessão, também foi aprovada a Emenda Modificativa 5/2023, de Comissão de Justiça e Redação (CJR). A propositura faz uma adequação da proposta à legislação federal, prevendo que metade dos recursos será destinada a ações e serviços públicos de saúde (o texto original, assim como a norma em vigor, previam saúde e educação, contrariando a Constituição). Para a CFO, a correção dá “mais segurança jurídica ao processo” e obedece à legislação vigente. 

IMAGENS

Foto Lado a Lado