Vereadores criticam decisão do STJ que retirou o poder de polícia das guardas municipais

BrunoLeite 12.09.2022 02Bruno Leite, autor da Moção de RepúdioCom treze votos favoráveis, a Câmara aprovou nesta segunda-feira (12) a Moção 12/2022, de repúdio à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que “os guardas municipais não têm poder de polícia”. A propositura é de autoria do vereador Bruno Leite (UNIÃO).

A votação ocorreu na sessão ordinária. No documento, que será remetido ao STJ, o parlamentar cita atribuições inerentes à corporação, e menciona, inclusive, as leis federais 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais) e 13.675/2018 (sobre o Sistema Único de Segurança Pública). 

O Estatuto prevê, dentre as competências das guardas, “a proteção dos direitos humanos fundamentais, o exercício da cidadania e das liberdades públicas, a preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas, e o patrulhamento preventivo”, diz a Moção.

Já a lei 13675 afirma que o Sistema Único de Segurança, que é também integrado pelas guardas civis municipais, tem “a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos”.

DECISÃO

Painel Moção 12 12.09.2022Painel de votação do SAPL, com resultadoPela decisão do STJ, concluiu-se que a guarda municipal, “por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares”, e “a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município”.

“A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro”, e, “em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas”, diz notícia do colegiado.

Em discurso, antes da votação, Bruno salientou que as guardas municipais atuam como polícia, especialmente em municípios pequenos, devido ao baixo efetivo da Polícia Militar. “O que seria da cidade de Monte Mor se não fosse a Guarda Municipal? Nós estaríamos perdidos”, afirmou.

A Moção ainda destaca que o STJ “não considerou todas as normas legais vigentes [...] que colocam a instituição Guarda Civil Municipal num papel fundamental na prestação da segurança pública do âmbito dos municípios brasileiros, ao lado das [demais] forças policiais”.

O documento cita o Recurso Extraordinário 846854-SP, do Supremo Tribunal Federal (STF). E diz que, no julgamento, o colegiado reconheceu que as guardas “cumprem papel nas atividades estatais de segurança pública, conforme expressa previsão constitucional e regulamentação legal”.

COMENTÁRIOS

Geral 12.09.2022 03O Plenário da Câmara, durante a sessão Além do autor, outros vereadores comentaram o assunto, em discursos que duraram, ao todo, cerca de meia hora (assista aqui). Professor Adriel (PT) ponderou que, na legislação, existe embasamento teórico que justifique a decisão de, em alguns casos, retirar o poder de polícia das guardas municipais. “O que não tem embasamento é se tomar essa decisão sem fortalecer os mecanismos da Polícia Militar, principalmente, que deve fazer esse papel”, afirmou, salientando o voto favorável à Moção. 

“Não é possível, gente, a gente deixar uma guarda [municipal] de lado [limitada], e pensar na vida do traficante. Aí é a maior inversão de valores que possa existir”, disse Beto Carvalho (UNIÃO), criticando a decisão do STJ e destacando que a medida judicial ocorreu a partir de uma “brecha” legal. “Mas também tem brecha na lei que dá para melhorar. Por que não se pensa em melhorar?”, questionou, ressaltando que os efetivos da guarda municipal são maiores que os da Polícia Militar. 

Paranhos (MDB) afirmou que as guardas municipais foram criadas “por ausência de polícia”, e não exclusivamente para proteger o patrimônio. “Só que eles [prefeitos] criaram as guardas, e não cobraram o Estado, também, de fazer a sua parte. Uma ação que era para ser paliativa passou a ser prioridade, predominante e, talvez, a única”, afirmou. Ele também disse que a PM atualmente tem estrutura razoável; a guarda, uma estrutura superior; mas a polícia investigativa “não existe”. 

“Se não fosse a guarda municipal, certamente, a segurança, tanto de Monte Mor como de outras cidades, seria muito prejudicada”, relatou Nelson Almeida (Solidariedade), destacando que o maior patrimônio das cidades não são os seus bens públicos, mas, sim, a sua população. “Então, a gente está [aqui] para prestar a segurança da população, e a gente não ficou de braços cruzados, mesmo com essa decisão”, disse o parlamentar, que atua na corporação montemorense, inclusive.

Foto Lado a Lado