Através de moção, vereadores pedem agilidade na tramitação de projeto que proíbe a penhora de bens de hospitais filantrópicos

Geral 03.06.2019Plenário da Câmara, durante a sessão ordinária que aprovou a Moção de Apelo04/06/2019 - A Câmara de Monte Mor reivindica, ao Senado Federal, celeridade na tramitação do PLC 115/2017, que determina a impenhorabilidade dos bens de hospitais filantrópicos e santas casas mantidos por entidades beneficentes. A reivindicação é fruto da Moção de Apelo 9/2019, de autoria do presidente da Câmara, Waltinho Assis (PDT), e que foi assinada pelos demais parlamentares. A propositura foi aprovada na sessão ordinária desta segunda-feira (3).

No documento, os vereadores destacam que os hospitais filantrópicos e santas casas “são responsáveis por mui significativa parcela de assistência hospitalar oferecida ao Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que quase 70% das instituições que atendem pacientes por intermédio do SUS são de natureza filantrópica”. A moção cita, inclusive, a Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, entidade que presta serviços em Monte Mor.

Segundo a Câmara dos Deputados, “a proibição de penhora compreende os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias e todos os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que quitados. Somente poderão ser penhoráveis obras de arte e adornos suntuosos (bens considerados pela Justiça como supérfluos)”, esclarece a Casa Legislativa, na qual o projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o PLC 115/2017 é de autoria do deputado Marcio Alvino (PL-SP), e se encontra sob os cuidados do WaltinhoAssis 11.03.2019 02O vereador Waltinho Assis, autor da moção aprovada senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), relator da Comissão. A moção aprovada pela Câmara - que também destaca “a importância destes hospitais no cuidado à saúde da população” - será remetida ao relator do PLC, ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao Parlamento Metropolitano da RMC.

OUTRAS VOTAÇÕES

Na mesma sessão, também foram aprovados pela unanimidade dos presentes, e em regime de urgência especial, os projetos de lei 44/2019, que “autoriza o Poder Executivo a realizar acordos diretos com os credores de precatórios já inscritos no Tribunal de Justiça de São Paulo, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 99/2017” e 46/2019, que “dispõe sobre criação de cargos efetivos na estrutura do quadro de pessoal do Poder Executivo”. Em comentário, a vereadora Andrea Garcia (PDT) destacou a importância da criação dos cargos, já que algumas áreas, como TI, se encontram defasadas. “São cargos importantes, que o município não tem”.

Foto Lado a Lado