Projeto de lei aprovado prevê que remarcações de consultas e exames sejam comunicadas por telefone, e-mail ou WhatsApp

Geral 05.11.2018 pl.120 2018 1Plenário, durante a sessão: projeto aprovado depende de sanção do Executivo06/11/2018 - Eventuais remarcações e cancelamentos de consultas médicas e exames, realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, deverão ser previamente comunicados aos pacientes através de telefone, WhatsApp ou e-mail. É o que prevê o projeto de lei 120/2018, de autoria do vereador Pastor Elias (MDB), aprovado nesta segunda-feira (5), no plenário.

O objetivo da propositura, que ainda depende da sanção do prefeito Thiago Assis (MDB), é “facilitar a vida dos munícipes que utilizam o SUS e, também, o cotidiano dos servidores públicos da saúde”. "Dessa forma, se evitará idas e vindas desnecessárias, além de gastos para a população", explica trecho do projeto, aprovado por unanimidade.

“Importante esclarecer que o agendamento das consultas e exames continuará sendo realizado de maneira presencial", destaca Pastor Elias, na justificativa do projeto. O texto também salienta que a medida não trará custos adicionais à Secretaria de Saúde, já que a pasta possui servidores e equipamentos de informática, linha telefônica e internet, para viabilizar a comunicação.

“Esse projeto não traz ônus, custos, à administração, porque o sistema de prontuários eletrônicos já está para ser implantado”, explicou o autor da iniciativa, destacando que os novos postos de saúde do município já terão esse tipo de prontuário informatizado. “Isso vai ser benéfico para o usuário [do SUS], que terá sua vida facilitada no sistema de remarcação de consultas”.

BENEFÍCIOS

PastorElias 05.11.2018 pl.120 2018O vereador Pastor Elias, autor da proposituraPastor Elias também salientou que a comunicação - via telefone, e-mail ou WhatsApp - de remarcações ou cancelamentos evitará o deslocamento dos munícipes, já Monte Mor tem grande extensão territorial e bairros distantes do centro. “O pessoal vem [ao centro] para fazer a remarcação e depois precisa vir para fazer o acompanhamento da remarcação”, exemplificou.

De acordo com o projeto de lei, "o Executivo poderá regulamentar, através de decreto, os prazos e demais disposições gerais e abstratas da lei, para viabilizar sua implementação". Ou seja, “o prefeito vai ter o tempo dele para viabilizar, implementar [os dispositivos]. A lei não vai impor a ele dias, meses, para poder implantar”, explicou Pastor Elias.

Os vereadores Joaz (PSDB), Jesus Lopes (PR), Dila (MDB), Andrea Garcia (PDT), Danilo Jacob (PDT), Eduardo Bispo (PSDB), Marcos da Farmácia (PSDB), Vanderlei Soares (MDB), Ceará Mascate (PPS) e Zé Fernandes (PSDB) fizeram comentários positivos à propositura, ressaltando que a mesma trará benefícios aos usuários do Sistema Único de Saúde.


O projeto obteve parecer contrário do Jurídico da Casa, que opinou pela inconstitucionalidade da norma, por vício de iniciativa. Entretanto, obteve parecer favorável das Comissões de “Justiça e Redação” (que destacou que o mesmo “se reveste de eminente interesse público) e “Finanças e Orçamento”, o que possibilitou a apreciação e aprovação do mesmo, pelo Plenário.  

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