Em discurso na Câmara, Andrea Garcia comenta os critérios da gratuidade no transporte público para idosos

Em discurso na Câmara, Andrea Garcia comenta os critérios da gratuidade no transporte público para idososEm discurso na Câmara, Andrea Garcia comenta os critérios da gratuidade no transporte público para idosos 18/10/2017 - Sancionado pelo Governo Federal em 2003, o Estatuto do Idoso (lei federal 10.741) assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, inclusive o interestadual, às pessoas que tenham idade igual ou superior a 60 anos. Esse foi o assunto do discurso da vereadora Andrea Garcia (PDT), na última segunda-feira (16), na Câmara.

No seu breve pronunciamento, Andrea destacou a importância do benefício. "Sou uma técnica social, e não poderia deixar de passar essa informação às pessoas de Monte Mor", disse a vereadora, que também é assistente social. Andrea explicou que, para ter acesso à gratuidade no transporte, é preciso estar inscrito no CadÚnico e fazer a Carteirinha do Idoso, no Mais Fácil.

Trata-se de benefício do chamado "CadÚnico", "conjunto de informações das famílias em situação de vulnerabilidade social e de extrema pobreza, que são utilizadas pelos governos federal, estadual e municipal, [para a] implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias", explicou Andrea.

Para se inscrever no "CadÚnico" (e ter acesso à carteirinha do idoso, que dá direito à gratuidade no transporte; além de poder participar de outros programas sociais do governo, como o Bolsa Família), as famílias precisam atender a um dos critérios: ter renda de até meio salário mínimo por pessoa; ou receber até 3 salários mínimos de renda mensal ​total.

 

Leia mais:

Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)

Lei federal 10741/2003 (Estatuto do Idoso)

 

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