Refis é prorrogado até 22/12; desafetação de terreno no Haras Larissa também é autorizada

Geral 07.11.2022 04Plenário da Câmara, na sessão ordináriaOs vereadores aprovaram a prorrogação, até 22 de dezembro, do prazo para que os contribuintes em dívida com a Fazenda Municipal possam parcelar os valores, com redução dos juros e das multas de mora. Conhecido como Refis, o Projeto de Lei (PL) 142/2022, da prefeitura, foi apreciado no Plenário, na sessão ordinária desta segunda-feira (7).

Na mesma data, ainda foi aprovado o PL 135/2022, também do Poder Executivo. A propositura autoriza a desafetação de área pública, que antes era considerada “bem de uso comum”, e passará a ser “bem patrimonial disponível”. O terreno, de 632 m², localizado no Loteamento Haras Larissa, deverá ser posteriormente alienado (vendido) pelo município. 

Tanto o PL 135 quanto o 142 foram aprovados por unanimidade. As votações, na data, foram garantidas a partir de Requerimentos de Urgência Especial, de iniciativa de vereadores. Na sessão plenária, também foram aprovadas Emendas Modificativas, da Comissão de Justiça e Redação (CJR), com adequações nos textos originais dos dois PLs (leia detalhes abaixo). 

NOVO REFIS

BetoCarvalho 07.11.2022Beto Carvalho, relator do Projeto 142Conforme o Poder Executivo, os juros e multas de mora dos “débitos de qualquer natureza” devidos pelos contribuintes, ao município, vencidos até 31/12/2021, poderão ser reduzidos, desde que haja a devida renegociação junto à prefeitura. 

Os descontos variam de acordo com o número de parcelas contratadas. Se o contribuinte optar em quitar suas dívidas em até três vezes, terá direito a 90% de redução do valor de juros e multas. Em até 12 parcelas, 70%; em até 24 parcelas, 50%; e em até 48 parcelas, 30%. 

Já débitos de contribuição de melhorias poderão ser parcelados em até 36 vezes (redução de 90% dos juros e multas). Segundo a prefeitura, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50 e só terá direito ao benefício os contribuintes que estejam em dia com as dívidas de 2022.

Na Câmara, o Projeto do Refis teve relatoria do vereador Beto Carvalho (UNIÃO), que leu a íntegra do seu parecer, favorável à propositura. Para entrar em vigor, o PL depende da sanção do prefeito. A primeira parcela da negociação deverá ser paga no ato do acordo firmado.   

Na sessão, ainda foi aprovada a Emenda Modificativa 14/2022, da CJR. A propositura altera artigo do Projeto, citando, expressamente, a revogação da Lei 2952/2022 - norma que trata do mesmo assunto e que se encontrava vigente, apesar do término do prazo para o Refis anterior

TERRENO PÚBLICO

WalDaFarmácia 07.11.2022Wal da Farmácia, relatora do PL 135O PL de desafetação de área pública no Loteamento Haras Larrisa, para fins de futura alienação, foi relatado pela vereadora Wal da Farmácia (UNIÃO). Na sessão, a parlamentar leu seu parecer, favorável à tramitação, e ainda destacou a atuação da CJR, presidida por ela.

A Comissão havia realizado audiência pública sobre o assunto, na semana passada. Na oportunidade, foi inclusive comentada a necessidade da Emenda Modificativa 5/2022, ao Projeto de Lei, corrigindo o artigo 3º do texto - o que agora foi aprovado pelo Plenário.

A correção prevê a alienação através de “avaliação pericial”, e não por “licitação própria”, como constava anteriormente. E, ainda, que tal alienação vai obedecer à Lei 8666/1993, “se vigente”, ou, ainda, “na forma da legislação vigente à época (Lei 14133/2021)”.

Na Justificativa da Emenda, Wal esclarece que a mudança do processo de alienação dá “mais segurança jurídica ao processo”. Pontua, ainda, a relevância de se citar a “legislação federal vigente no momento de ser efetuada a alienação” - daí a inclusão da nova lei de licitações.

Além dos respectivos relatores, diversos parlamentares comentaram esses dois Projetos, na sessão. Os vídeos com a íntegra desses trechos de discursos sobre os PLs 142 e 135 estão disponíveis, respectivamente, neste link e neste outro link do YouTube da Câmara.

Foto Lado a Lado