Aprovadas novas regras contra perturbação do sossego com ruídos ou sons excessivos

Projeto de Lei 85 05.09.2022Painel de votação: Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade, na sessão plenária da Câmara“É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos e evitáveis”. A regra está prevista no primeiro artigo do Projeto de Lei (PL) 85/2022, de autoria da prefeitura, aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira (5).

A propositura cita, dentre os exemplos, ruídos ocasionados por veículos com escapamento aberto, buzinas, caixas de som, e “shows, música ao vivo e outros divertimentos congêneres, com exceção dos casos autorizados pelos órgãos competentes e mediante solicitação prévia”.

O texto ainda prevê que, em caso de infração, poderá ser aplicada multa no valor de 30 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado), totalizando R$ 959,10. Além disso, tal multa poderá ser aplicada em dobro no caso de reincidências e por “tantas vezes quanto se fizer necessário”.

Na mesma sessão, também foi aprovada, por unanimidade, a Emenda Aditiva 1/2022, da Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Câmara. O texto acrescenta um artigo ao Projeto de Lei aprovado, prevendo os índices de ruídos e sons aceitáveis, conforme normas nacionais. 

Conforme a propositura, devem ser respeitados os limites de decibéis definidos em dois regulamentos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) - NBRs 10.151 e 10.152 - e na Resolução Conama 01/1990, assim como em “eventuais alterações” nessas normas.    

FISCALIZAÇÃO

1662480339868759Wal da Farmácia, Pavão da Academia e Camilla Hellen, da CJR: parlamentares são autores da Emenda que acrescenta artigo ao Projeto de Lei, prevendo os índices de ruídos e sonsO PL aprovado ainda prevê que “é proibido executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído ou que perturbe a população antes das 7 horas e depois das 19 horas, exceto em zona industrial, desde que esteja dentro dos limites” previstos em normas da ABNT. 

O texto também estabelece que a fiscalização caberá à Secretaria de Segurança Pública, através da Guarda Civil Municipal (GCM), e da Secretaria de Administração. O Poder Executivo poderá, ainda, expedir Decretos ou instruções normativas sobre o assunto. 

Na Justificativa do PL, o prefeito Edivaldo Brischi (PTB) afirma que “as perturbações variam de gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos”, e que a propositura pretende “proteger a paz, a tranquilidade e o sossego dos moradores desta cidade”.

DEBATES

Professor Adriel (PT) manifestou apoio à propositura e citou a ausência de legislação municipal, dificultando o trabalho da GCM. Paranhos (MDB) lembrou que o assunto já é discutido nas esferas federal e estadual; disse que propositura é importante; e defendeu a participação da comunidade e trabalhos de conscientização, por parte do município. Wal da Farmácia (UNIÃO) também manifestou seu apoio e destacou a Emenda que viabiliza critérios de fiscalização, especificando os decibéis permitidos em cada região, conforme o Conama. Nelson Almeida (Solidariedade) relatou a importância do Projeto; disse que apresentou proposta ao governo, sobre a temática, com apoio de outros parlamentares; e defendeu aprovação. Assista a íntegra dos discursos neste link.

Foto Lado a Lado