Indicações dos vereadores precisam seguir regras específicas de elaboração e apresentação

01Os vereadores Alexandre Pinheiro, Professor Adriel e Andrea Garcia integram a Mesa Diretora da Câmara: parlamentares são autores do Projeto de Resolução aprovadoNa sessão ordinária desta segunda-feira (27), foi aprovado por unanimidade o Projeto de Resolução (PR) 1/2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara. A iniciativa estabelece as “regras de elaboração e apresentação da proposta de Indicação [apresentada por vereadores] enquanto espécie legislativa”. O PR foi promulgado pelo presidente da Casa, vereador Alexandre Pinheiro (PTB), nesta terça-feira (28), e deu origem à Resolução 1/2022, já em vigor no Poder Legislativo.

Alexandre explicou que a norma foi recomendada pela Secretaria Legislativa, e visa “normatizar a apresentação de propostas de Indicação”. O documento estabelece que o conteúdo das Indicações precisa conter três partes: a primeira, com a epígrafe, ementa, preâmbulo e o objeto indicado; a segunda com as justificativas do vereador, sobre as “razões para apresentar o objeto”; e a terceira, contemplando a conclusão, com pedido de encaminhamento, via Presidência, ao prefeito. 

Prevista no Regimento Interno da Câmara, a Indicação é a “proposição em que o Vereador sugere ao Poder Executivo medidas de interesse público, no sentido de motivar determinado ato ou de efetuá-lo de determinada maneira”. Ou seja, consiste em reivindicações de melhorias diversas, como limpezas de vias públicas e de pavimentação asfáltica, dentre outros. Em 2021, das 959 matérias que tramitaram na Câmara, 625 foram Indicações, conforme relatório divulgado

“A Indicação tem um papel importante para [a] gestão pública, para o eleitor e para o mandato do parlamentar. É um indicador de problemas que orienta o planejamento das ações do governo por objetos e território”, diz trecho do Projeto de Resolução. Além do presidente da Câmara, a propositura é assinada também pelo 1º secretário, Professor Adriel (PT), e pela 2ª secretária, Andrea Garcia (PTB), todos integrantes da Mesa Diretora da Casa de Leis.

As adequações normativas preveem novidades, como a obrigatoriedade do uso de fonte do tipo Calibri, tamanho 12, além de margens específicas a serem adotadas e do tamanho da folha a ser utilizada no documento (no caso, A4). Cita, ainda, que as proposituras devem ser protocoladas via SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) da Câmara “e constar assinatura digital acima do nome do autor”. Para ilustrar a solicitação, pode-se incluir fotografia, com legenda.

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