Com Emenda, Plenário aprova pagamento do Abono-Fundeb aos profissionais da educação básica

Em regime de urgência especial e por unanimidade, foi aprovado nesta segunda-feira (13), na sessão ordinária, o Projeto de Lei 154/2021, que trata da “concessão do Abono-Fundeb aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria de Educação, Cultura e Turismo”. A propositura, de iniciativa do Poder Executivo, segue agora para sanção do prefeito Edivaldo Brischi (PTB).

O projeto aprovado prevê o pagamento do benefício, “em caráter excepcional, no exercício de 2021”. “A concessão deste abono faz-se necessária para valorização do magistério e em razão do incremento dos valores recebidos a título de Fundeb”, afirma o prefeito, na Justificativa da propositura, citando a adequação da norma às legislações diversas, incluindo a Constituição Federal de 1988.

O chefe do Executivo ainda esclarece que “a regulamentação do Fundeb, Lei nº 14.113/2020, restringiu o conceito de profissionais da educação [...] a professores, psicólogos e assistentes sociais”. “Ainda que poucas vezes utilizado pelas gestões anteriores, o pagamento do abono aos profissionais da educação com recursos do Fundo é prática já utilizada, sobretudo por municípios”, afirma.

O PL diz que deverão receber o abono: integrantes do quadro de magistério lotados na Secretaria de Educação, “cujo vencimento salarial seja oriundo dos recursos do Fundeb”, assim como titulares de cargos efetivos da Secretaria ou “ocupantes de funções atividades (ACE – Admitido em Caráter Excepcional – Contratados Temporários)”. Tais profissionais devem estar “em efetivo exercício”.

Conforme a propositura, não farão jus ao abono: os estagiários, os “servidores que tenham frequência individual inferior a 2/3 dos dias de efetivo exercício”; e os “professores do Estado conveniados no município”. O valor do abono, que não é citado no PL, será proporcional à “média de carga horária” e à frequência, e “não poderá ser superior a 50% da remuneração bruta anual do servidor”.

O benefício foi viabilizado pela aprovação do PL 122, que permitiu que Monte Mor recebesse os repasses do Fundeb, via “excesso de arrecadação”. A concessão do abono segue a Lei 14113, que prevê que 70% do Fundo deve ser voltado à “remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício”. As categorias contempladas constam em duas leis citadas na norma.

Em seu artigo 26, a Lei 14113 menciona que, consideram-se profissionais da educação básica: aqueles definidos na Lei Federal 9394/1996 (como professores, trabalhadores em educação com diploma na área pedagógica, e profissionais que tenham feito complementação pedagógica, dentre outros) e na Lei 13935/2019 (prestadores de serviços de psicologia e serviço social, na rede pública).

RELATÓRIO E EMENDA

ProfessorAdriel 13.12.2021 02Professor Adriel, autor do relatório especial do PL 154: propositura do Executivo prevê o pagamento do Abono-Fundeb aos profissionais da educação básica Na sessão, o vereador Professor Adriel (PT) fez leitura da íntegra do relatório especial ao Projeto de Lei, apresentando “argumentação técnica em defesa da concessão do abono Fundeb aos professores e profissionais do magistério da educação básica do sistema municipal de ensino de Monte Mor”. “A concessão desse abono faz-se necessária, para a valorização do magistério, em razão do incremento dos valores recebidos a título de Fundeb”, afirmou o parlamentar, minutos antes da apreciação.

Ele lembrou que a Emenda Constitucional 108/2020, que criou o Novo Fundeb, ampliou de 60% para 70% o percentual de valores a serem vinculados a gastos com pessoal. “O abono Fundeb, como proposto, se trata de medida emergencial e excepcional, para o cumprimento do limite mínimo de 70% com pagamento de profissionais de educação básica, previsto na Emenda Constitucional 108/2020 e artigo 26 da Lei 14113/2020 também”, acrescentou Adriel.

O vereador ainda explicou que a definição para o termo “profissionais de educação básica” consta da Lei, inclusive. E salientou que o Projeto “se reverte de grande importância para o município”, e que, nesse sentido, emitiu parecer “pela sua constitucionalidade”, já que o mesmo não apresentava “vício de iniciativa” nem “quaisquer outros impedimentos técnicos ou financeiros” que inviabilizassem a sua apreciação pela Câmara. O parlamentar votou, desta forma, pela admissibilidade da propositura.

Autor da Emenda Supressiva 5/2021, também aprovada por unanimidade, pelo Plenário, Professor Adriel também comentou o assunto. A propositura suprimiu o parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei 154 - trecho que afirmava que o valor global destinado ao pagamento do abono seria definido em decreto municipal, e não poderia ser superior à quantia necessária para integrar 70,1% dos recursos disponíveis na conta do Fundeb - que, conforme o PL 122, são de cerca de R$11,5 milhões.

 “O Poder Executivo entrou em contato [...] e já há previsão de que se usará mais recursos do Fundeb, para contemplar todos os professores. Então, para que não haja nenhuma discrepância ou injustiça, [e] para que nenhum professor fique sem esse recurso, por causa desse artigo que define, trava o percentual, a nossa Emenda Supressiva pede para excluir esse parágrafo único, para que se haja liberdade para que se ultrapasse os 70,1% e todos recebam”, explicou o parlamentar, no Plenário.

Foto Lado a Lado