Prefeitura terá no máximo 30 dias para responder pedidos de informação apresentados pela Câmara

Geral 06.12.2021 03Plenário: inclusão de prazo para fornecimento de respostas, pela prefeitura, teve a aprovação unânime dos vereadores, em dois turnosNa sessão ordinária desta segunda-feira (6), foi aprovado em definitivo, em 2ª votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 3/2021. A propositura estabelece que a prefeitura de Monte Mor terá o prazo de 15 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, para prestar informações à Câmara sobre assuntos que sejam alvo de Requerimentos aprovados pelo Plenário. O texto já foi promulgado pela Mesa Diretora, e a respectiva Emenda 2/2021 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico, nesta quarta-feira (8).

Aprovado por unanimidade, no 1º e no 2º turno, o Projeto é de iniciativa dos vereadores Alexandre Pinheiro (PTB), presidente da Câmara, Altran (MDB), Beto Carvalho (DEM), Professor Adriel (PT), Vitor Gabriel (PSDB) e Wal da Farmácia (PSL). O texto estabelece que os pedidos de prorrogação do prazo para resposta deverão ser “devidamente justificados” pela prefeitura. E que o fornecimento de informações falsas e o não atendimento às solicitações serão considerados crimes de responsabilidade. 

Na Justificativa do Projeto, os autores observam que “uma das formas de os parlamentares poderem levar a cabo a efetiva fiscalização do Executivo Municipal é obtendo informações dos órgãos da administração pública direta e indireta, de forma rápida e eficiente”. Para os parlamentares, a mudança na Lei Orgânica, com a inclusão do prazo para resposta aos Requerimentos, visa garantir a fiscalização e acompanhamento dos trabalhos do Executivo, pelo Legislativo.

COMISSÕES DE INQUÉRITO

proposta de emenda Proposta de Emenda 4/2021 cita despacho do então ministro do STF, Celso de Mello, que defendeu o direito das “minorias legislativas”Na mesma sessão plenária, também foi aprovado em primeiro turno o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 4/2021, que estabelece que as Comissões Especiais de Inquérito (CEI) poderão ser criadas mediante “requerimento de um terço dos vereadores que compõem a Câmara” - ou seja, com o apoio de pelo menos 5 parlamentares. No texto atual da Lei Orgânica, que está em vigência, tais Comissões só podem ser criadas com a assinatura da maioria dos vereadores (ou seja, pelo menos 8), e mediante a posterior aprovação do Plenário do Poder Legislativo. 

As CEIs têm “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, e são criadas para “apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo as suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”. A proposta de mudança (que ainda precisa passar por uma segunda votação, em no mínimo 30 dias) é de autoria dos vereadores Beto Carvalho (DEM), Bruno Leite (DEM), Camilla Hellen (Republicanos), Paranhos (MDB) e Wal da Farmácia (PSL). 

“A proposta em tela visa adequar a Lei Orgânica [...] às exigências da Constituição Federal, em especial ao § 3º do artigo 58, que destina-se a ensejar a participação ativa das minorias parlamentares no processo de investigação legislativa, sem que, para tanto, mostre-se necessária a concordância das agremiações que compõem a maioria parlamentar”, afirmam os autores, na Justificativa da propositura, ressaltando que tal mudança vai permitir que “o Legislativo cumpra sua função fiscalizatória sem que seja impedido ou constrangido pelos grupos parlamentares majoritários”.

Foto Lado a Lado