Em regime de urgência especial, vereadores aprovam R$1,1 milhão para a área da Saúde

Geral 06.12.2021 04Plenário, durante sessão: PL aprovado por unanimidadeNa sessão desta segunda-feira (6), foi aprovado por unanimidade, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei (PL) 145/2021, do Poder Executivo. A propositura garante a liberação de cerca de R$1,1 milhão para a área da saúde do município, a partir do remanejamento de recursos entre áreas.

Na Justificativa do PL, o prefeito Edivaldo Brischi (PTB) esclarece que a suplementação visa à “manutenção das ações e serviços de saúde, bem como da folha de pagamento dos profissionais da saúde, haja vista a dotação atual não ser suficiente para o custeio até o mês de dezembro de 2021”.

Dentre as áreas citadas no Projeto, para as quais serão destinados os recursos, constam a própria Secretaria de Saúde (para vencimentos; despesas variáveis; obrigações patronais; e materiais de consumo), assim como o Fundo Municipal de Saúde (incluindo serviços de terceiros).

RELATORIA

Relator, o vereador Professor Adriel (PT) fez a leitura do seu parecer ao Projeto de Lei 145, antes da votação. “É um PL muito importante para a municipalidade, ProfessorAdriel 06.12.2021O vereador Professor Adriel foi o relator da proposituraprincipalmente para a suplementação de fichas da Saúde”, disse, antes da leitura de trechos do documento, disponível na íntegra neste link

No momento da discussão, Adriel reiterou que trata-se de recursos fundamentais para a área; e disse que a tramitação em regime de urgência era justificada, já que o Projeto trata de “ações que infelizmente não podem esperar até o final de janeiro ou o mês de fevereiro para serem aprovadas”.

O parlamentar citou que recursos serão destinados a “despesas variáveis, obrigações patronais, material de consumo, ações e também, dentro das obrigações patronais, até pagamento de servidores da saúde”. Evitando, no seu ponto de vista, mais “transtornos e desdobramentos negativos” na Saúde. 

OUTRO PL

Na sessão plenária, também foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 140/2021, de iniciativa do Poder Executivo. A propositura dá nova redação a trecho da Lei Municipal 756/1998,  ampliando de dois para três anos a duração do mandato do conselheiro municipal de Saúde. O texto mantém a previsão de recondução para o cargo “por mais um mandato consecutivo”.

Foto Lado a Lado