Lei 173 não impede pagamento de direitos adquiridos e de reposição inflacionária, ressalta Paranhos

Paranhos 21.06.2021 02“Correção inflacionária é o mínimo que se espera para todo servidor público de Monte Mor, inclusive os desta Casa”, afirmou Paranhos, na sessãoO vereador Paranhos (MDB) afirmou nesta segunda-feira (21) que a Lei Complementar 173/2020, que disciplinou os gastos públicos durante a pandemia da Covid-19, não impede a concessão, aos servidores municipais, das reposições inflacionárias  nem mesmo o pagamento de direitos adquiridos, como licenças-prêmio vencidas. O parlamentar citou Parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), emitido a pedido dos municípios de Valinhos, Mineiros do Tietê, Jundiaí, Jales, Fernandópolis, Amparo, Águas de Lindóia e Limeira, no qual é abordado esse assunto.

Segundo Paranhos, o órgão de fiscalização “não encontra óbice [impedimento] quanto à questão inflacionária”, ou seja, permite a revisão salarial dos servidores, para reposição da inflação. “Também não encontra óbice em ser feito o pagamento daquilo que já era direito adquirido”, disse, referindo-se, especificamente, à questão das licenças-prêmio. Para o vereador, a “fala muito comum do prefeito”, que afirma que estaria impedido de pagar as licenças, vencidas antes da vigência da Lei, reservando fundo para paga-las no próximo ano, não procede. “Segundo esse Parecer, não há necessidade disso”.

No pronunciamento, Paranhos também se definiu como um “defensor na busca da política pública de valorização do servidor”, e citou o atual contexto de discussões da “campanha salarial”, efetivadas entre o Sindicato dos Servidores (Sindsmor) e o Poder Executivo. Segundo ele, o próprio Sindsmor solicitou manifestação semelhante ao TCE. “Todos nós estamos perdendo poder aquisitivo. Não é ano de dar aumento, sabemos disso. Mas infelizmente a correção inflacionária é o mínimo que se espera para todo servidor público de Monte Mor, inclusive os desta Casa”, complementou o parlamentar. 

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